Art. 21 Findo o julgamento, será proclamada a proposta vencedora, com a divulgação da ordem de classificação, devendo o Secretário da área homologar o resultado através de ato próprio.
CAPÍTULO III – DO PROCESSO DE SELEÇÃO · SEÇÃO II – Do Recebimento e Julgamento das Propostas
Art. 21 do Decreto 8.890/2004 (BA)
Decreto nº 8.890/2004 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial