Art. 14 A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
CAPÍTULO III – DO PROCESSO DE SELEÇÃO · SEÇÃO I – Do Edital
Art. 14 do Decreto 8.890/2004 (BA)
Decreto nº 8.890/2004 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial