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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO PROCESSO DE SELEÇÃO · SEÇÃO I – Do Edital

Art. 13 do Decreto 8.890/2004 (BA)

Decreto nº 8.890/2004 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 13 As minutas dos editais devem ser previamente examinadas e aprovadas pela Procuradoria Geral do Estado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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