Art. 13 As minutas dos editais devem ser previamente examinadas e aprovadas pela Procuradoria Geral do Estado.
CAPÍTULO III – DO PROCESSO DE SELEÇÃO · SEÇÃO I – Do Edital
Art. 13 do Decreto 8.890/2004 (BA)
Decreto nº 8.890/2004 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial