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Carreira Pública

Art. 3º do Decreto 868/2024

Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 3º Fica acrescido o art. 10 no anexo ao Decreto Municipal nº 842, de 29 de junho de 2020, com a seguinte redação: “Art. 10. As disposições referentes a procedimentos de apuração, regras processuais e instrumentos de aplicação consensual do regime disciplinar previstas no Regimento Interno da Corregedoria Geral do Município aplicam-se à Guarda Municipal de Curitiba, no que couber.”

NR

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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