Art. 3º Fica acrescido o art. 10 no anexo ao Decreto Municipal nº 842, de 29 de junho de 2020, com a seguinte redação: “Art. 10. As disposições referentes a procedimentos de apuração, regras processuais e instrumentos de aplicação consensual do regime disciplinar previstas no Regimento Interno da Corregedoria Geral do Município aplicam-se à Guarda Municipal de Curitiba, no que couber.”
NR