Art. 4º O Procurador Geral do Município editará os atos complementares necessários ao cumprimento deste Regimento Interno.
Art. 4º do Decreto 868/2024
Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial