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Art. 2º do Decreto 868/2024

Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 2º Fica acrescida a alínea i do inciso I do art. 3º do Decreto Municipal nº 583, de 3 de março de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ................................................................................................................. I - ........................................................................................................................ i) Corregedor-Geral do Município.” (NR)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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