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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO · CAPÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO · Seção I – Da Apuração Preliminar

Art. 9º do Decreto 868/2024 (Curitiba/PR)

Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 9º Durante a apuração preliminar, poderão ser monitorados, auditados e periciados, independentemente de prévia notificação do agente público, seus instrumentos de uso funcional, tais como computador, correio eletrônico funcional, dados de sistemas, agenda de compromissos, mobiliário e registros de ligações.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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