Art. 78. Ao entrar em vigor este Decreto, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos em curso.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO · CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 78 do Decreto 868/2024 (Curitiba/PR)
Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial