Art. 77. Os processos em trâmite no Comitê Técnico de Estágio Probatório, extinto pelo art. 27, I, da Lei Municipal nº 16.268, de 11 de dezembro de 2023, passam para a competência da Comissão Permanente de Processo.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO · CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 77 do Decreto 868/2024 (Curitiba/PR)
Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial