Art. 76. No âmbito da atividade correcional exercida pela Administração Pública Municipal não é aplicável o perdão tácito.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO · CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 76 do Decreto 868/2024 (Curitiba/PR)
Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial