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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO · CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 75 do Decreto 868/2024 (Curitiba/PR)

Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 75. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Decreto serão solucionados pela Presidência da respectiva Comissão ou pelo Corregedor-Geral do Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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