Art. 75. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Decreto serão solucionados pela Presidência da respectiva Comissão ou pelo Corregedor-Geral do Município.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO · CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 75 do Decreto 868/2024 (Curitiba/PR)
Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial