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ANEXO – REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO · CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 74 do Decreto 868/2024 (Curitiba/PR)

Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 74. Fica delegada para o Corregedor-Geral do Município a competência para designar os membros da Comissão Permanente de Sindicância e da Comissão Permanente de Processo, prevista no art. 228 combinado com o art. 235, da Lei Municipal nº 1.656, de 1.958.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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