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ANEXO – REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO · CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 73 do Decreto 868/2024 (Curitiba/PR)

Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 73. É vedada a exoneração a pedido, bem como a concessão de aposentadoria voluntária, a agente público que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar, e, se aplicada pena, somente após o seu cumprimento, nos termos da Lei Municipal nº 1.656, de 1958.

Parágrafo único Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os casos de exoneração a pedido formulado por agente público que estiver respondendo processo administrativo disciplinar por abandono de cargo público, inassiduidade habitual ou acúmulo ilegal de cargos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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