Art. 72. A entrega de cópia de material gravado será realizada diretamente junto à secretaria da respectiva Comissão, mediante assinatura de termo de responsabilidade, momento em que o interessado se comprometerá a utilizá-la exclusivamente para fins processuais, sob pena de ser responsabilizado civil e penalmente pelo seu uso indevido.
§ 1º Feita a solicitação nos termos do caput deste artigo, a Comissão terá um prazo de 3 (três) dias, após o recebimento do protocolo de requerimento, para providenciar as cópias de que trata este artigo, ressalvados eventuais problemas técnicos e operacionais, devidamente justificados.
§ 2º Poderá ser dispensada a exigência do art. 6º, § 1º, do Decreto Municipal nº 883, de 2 de maio de 2017, caso o interessado ou a defesa apresentem o termo de responsabilidade previsto no caput deste artigo e solicite o envio de material gravado por link temporário, devendo o interessado ou a defesa efetuar o download no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de expiração de seu conteúdo.
§ 3º No caso de impossibilidade técnica de envio de documentação de forma eletrônica nos termos do parágrafo anterior, tal fato deverá ser comunicado imediatamente ao interessado, o qual deverá atender as normativas municipais existentes para o respectivo acesso ao material gravado.