Art. 71. Para a disponibilização de cópias, quer em formato físico ou digital, deverá haver o requerimento pelo interessado junto à secretaria da respectiva Comissão.
§ 1º Na hipótese de envio de documentação pela secretaria de forma eletrônica, deverá ser utilizado preferencialmente o formato PDF ou envio de link temporário, devendo o interessado efetuar o download no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de expiração de seu conteúdo.
§ 2º No caso de impossibilidade técnica de envio de documentação de forma eletrônica nos termos do parágrafo anterior, tal fato deverá ser comunicado imediatamente ao interessado, o qual deverá atender as normativas municipais existentes.