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ANEXO – REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO · CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 71 do Decreto 868/2024 (Curitiba/PR)

Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 71. Para a disponibilização de cópias, quer em formato físico ou digital, deverá haver o requerimento pelo interessado junto à secretaria da respectiva Comissão.

§ 1º Na hipótese de envio de documentação pela secretaria de forma eletrônica, deverá ser utilizado preferencialmente o formato PDF ou envio de link temporário, devendo o interessado efetuar o download no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de expiração de seu conteúdo.

§ 2º No caso de impossibilidade técnica de envio de documentação de forma eletrônica nos termos do parágrafo anterior, tal fato deverá ser comunicado imediatamente ao interessado, o qual deverá atender as normativas municipais existentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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