Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO · CAPÍTULO IV – DA APLICAÇÃO CONSENSUAL DO REGIME DISCIPLINAR · Seção I – Disposições Gerais

Art. 58 do Decreto 868/2024 (Curitiba/PR)

Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 58. O agente público poderá, a qualquer tempo e desde que preenchidos os requisitos legais, pleitear a adoção de um dos instrumentos previstos nesta seção, cujo pedido será apreciado pelas Comissões em decisão irrecorrível.

Parágrafo único O pedido formulado nos termos do caput deste artigo, não suspende e nem interrompe os prazos em curso para manifestação nos autos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos