Art. 56. São instrumentos de aplicação consensual do regime disciplinar:
I oferta de aplicação imediata de pena - OAP;
II termo de ajustamento disciplinar - TAD.
§ 1º Os instrumentos de aplicação consensual do regime disciplinar constituem benefício processual administrativo, a serem oportunizados conforme o juízo de oportunidade e conveniência da Corregedoria-Geral do Município.
§ 2º Poderão ser designadas pelas Presidências das respectivas Comissões audiências específicas, preferencialmente por videoconferência, para verificar a viabilidade da aplicação consensual do regime disciplinar aos interessados em compor pacificamente o conflito.