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ANEXO – REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO · CAPÍTULO IV – DA APLICAÇÃO CONSENSUAL DO REGIME DISCIPLINAR · Seção I – Disposições Gerais

Art. 56 do Decreto 868/2024 (Curitiba/PR)

Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 56. São instrumentos de aplicação consensual do regime disciplinar:

I oferta de aplicação imediata de pena - OAP;

II termo de ajustamento disciplinar - TAD.

§ 1º Os instrumentos de aplicação consensual do regime disciplinar constituem benefício processual administrativo, a serem oportunizados conforme o juízo de oportunidade e conveniência da Corregedoria-Geral do Município.

§ 2º Poderão ser designadas pelas Presidências das respectivas Comissões audiências específicas, preferencialmente por videoconferência, para verificar a viabilidade da aplicação consensual do regime disciplinar aos interessados em compor pacificamente o conflito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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