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ANEXO – REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO · CAPÍTULO III – DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA CPP · Seção V – Do Recurso Administrativo da Revisão Administrativa

Art. 54 do Decreto 868/2024 (Curitiba/PR)

Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 54. Das decisões proferidas pelo Prefeito, caberá, apenas, pedido de reconsideração no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação ato, observados os requisitos de admissibilidade.

Parágrafo único Conhecido o pedido de reconsideração, poderá ser conferido efeito suspensivo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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