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ANEXO – REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO · CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º do Decreto 868/2024 (Curitiba/PR)

Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 5º A Comissão Permanente de Processo, sigla CPP, tem como responsável o Presidente da Comissão Permanente de Processo, que se reporta diretamente ao Corregedor-Geral do Município. Para tal, tem as seguintes atribuições:

I conduzir o Processo Administrativo Disciplinar contra agentes públicos da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional;

II conduzir o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR - Licitações) previsto no art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

III conduzir o Processo Administrativo Disciplinar Especial (PAD-Especial) e o Processo de Exoneração (PEX), ambos regidos pela Lei Municipal nº 16.037, de 2022;

IV firmar transações administrativas disciplinares (TAD), declarar a quebra do acordo e a extinção da punibilidade nos acordos cumpridos;

V realizar oferta de aplicação imediata de pena;

VI requisitar dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal o envio de informações e documentos necessários à condução dos procedimentos sob sua competência;

VII emitir relatório conclusivo nos processos sob sua condução, remetendo-os ao Corregedor-Geral propondo arquivamento ou aplicação de penalidade;

VIII realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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