Art. 5º A Comissão Permanente de Processo, sigla CPP, tem como responsável o Presidente da Comissão Permanente de Processo, que se reporta diretamente ao Corregedor-Geral do Município. Para tal, tem as seguintes atribuições:
I conduzir o Processo Administrativo Disciplinar contra agentes públicos da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional;
II conduzir o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR - Licitações) previsto no art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
III conduzir o Processo Administrativo Disciplinar Especial (PAD-Especial) e o Processo de Exoneração (PEX), ambos regidos pela Lei Municipal nº 16.037, de 2022;
IV firmar transações administrativas disciplinares (TAD), declarar a quebra do acordo e a extinção da punibilidade nos acordos cumpridos;
V realizar oferta de aplicação imediata de pena;
VI requisitar dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal o envio de informações e documentos necessários à condução dos procedimentos sob sua competência;
VII emitir relatório conclusivo nos processos sob sua condução, remetendo-os ao Corregedor-Geral propondo arquivamento ou aplicação de penalidade;
VIII realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.