Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO · CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º do Decreto 868/2024 (Curitiba/PR)

Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 4º A Comissão Permanente de Sindicância, sigla CPS, tem como responsável o Presidente da Comissão Permanente de Sindicância, que se reporta diretamente ao Corregedor-Geral do Município. Para tal, tem as seguintes atribuições:

I conduzir os procedimentos investigatórios no âmbito da Corregedoria, praticando todos os atos inerentes à função;

II firmar transações administrativas disciplinares (TAD), declarar a quebra do acordo e a extinção da punibilidade nos acordos cumpridos;

III realizar oferta de aplicação imediata de pena;

IV requisitar dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal o envio de informações e documentos necessários à condução dos procedimentos sob sua competência;

V realizar diligências nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal visando esclarecer fatos sob apuração;

VI emitir relatório conclusivo a respeito dos procedimentos investigatórios sob sua condução, remetendo-os ao Corregedor-Geral com sugestão de arquivamento ou instauração de processo;

VII arquivar sumariamente pedidos de apuração quando constatar ausência de justa causa para a instauração de procedimento investigatório;

VIII realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos