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ANEXO – REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO · CAPÍTULO III – DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA CPP · Seção IV – Do Processo Administrativo Disciplinar Especial (PAD-ESPECIAL) e do

Art. 49 do Decreto 868/2024 (Curitiba/PR)

Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 49. O relatório final da Comissão de PAD-ESPECIAL e da Comissão de PEX será remetido ao Corregedor-Geral do Município, nos termos da Lei Municipal nº 16.037, de 2022, para análise e decisão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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