Art. 49. O relatório final da Comissão de PAD-ESPECIAL e da Comissão de PEX será remetido ao Corregedor-Geral do Município, nos termos da Lei Municipal nº 16.037, de 2022, para análise e decisão.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO · CAPÍTULO III – DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA CPP · Seção IV – Do Processo Administrativo Disciplinar Especial (PAD-ESPECIAL) e do
Art. 49 do Decreto 868/2024 (Curitiba/PR)
Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial