Art. 48. O Processo de Exoneração (PEX) é o procedimento destinado a averiguar o cumprimento dos Fatores de Resultado e Fatores Comportamentais relativos ao estágio probatório e será instaurado quando for reconhecida a inaptidão do agente público em estágio probatório na Avaliação Funcional Especial.
§ 1º Salvo as disposições em contrário, serão aplicadas ao processo de exoneração as normas deste Regimento Interno que disciplinam o PAD.
§ 2º A Comissão de PEX irá apreciar se a conclusão pela inaptidão do agente público deve ser ratificada ou desconstituída, emitindo relatório final opinando pela exoneração ou permanência do servidor em estágio probatório.
§ 3º O prazo para conclusão do PEX poderá ser sobrestado ou prorrogado por ato do Presidente da CPP.