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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO · CAPÍTULO III – DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA CPP · Seção IV – Do Processo Administrativo Disciplinar Especial (PAD-ESPECIAL) e do

Art. 48 do Decreto 868/2024 (Curitiba/PR)

Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 48. O Processo de Exoneração (PEX) é o procedimento destinado a averiguar o cumprimento dos Fatores de Resultado e Fatores Comportamentais relativos ao estágio probatório e será instaurado quando for reconhecida a inaptidão do agente público em estágio probatório na Avaliação Funcional Especial.

§ 1º Salvo as disposições em contrário, serão aplicadas ao processo de exoneração as normas deste Regimento Interno que disciplinam o PAD.

§ 2º A Comissão de PEX irá apreciar se a conclusão pela inaptidão do agente público deve ser ratificada ou desconstituída, emitindo relatório final opinando pela exoneração ou permanência do servidor em estágio probatório.

§ 3º O prazo para conclusão do PEX poderá ser sobrestado ou prorrogado por ato do Presidente da CPP.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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