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ANEXO – REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO · CAPÍTULO III – DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA CPP · Seção V – Do Recurso Administrativo da Revisão Administrativa

Art. 50 do Decreto 868/2024 (Curitiba/PR)

Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 50. Será admitido recurso administrativo da decisão da autoridade julgadora que aplicar penalidade.

Parágrafo único Dos despachos e deliberações das respectivas Comissões não cabe recurso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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