Art. 50. Será admitido recurso administrativo da decisão da autoridade julgadora que aplicar penalidade.
Parágrafo único Dos despachos e deliberações das respectivas Comissões não cabe recurso.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO · CAPÍTULO III – DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA CPP · Seção V – Do Recurso Administrativo da Revisão Administrativa
Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Art. 50. Será admitido recurso administrativo da decisão da autoridade julgadora que aplicar penalidade.
Parágrafo único Dos despachos e deliberações das respectivas Comissões não cabe recurso.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial