Art. 47. O PAD-Especial é o procedimento destinado a apurar responsabilidade de agente público em estágio probatório por infração disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
§ 1º Serão aplicadas ao PAD-ESPECIAL as normas deste Regimento Interno que disciplinam o PAD aplicável aos servidores estáveis.
§ 2º O prazo para conclusão do PAD-ESPECIAL poderá ser sobrestado ou prorrogado por ato do Presidente da CPP.