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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO · CAPÍTULO III – DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA CPP · Seção IV – Do Processo Administrativo Disciplinar Especial (PAD-ESPECIAL) e do

Art. 46 do Decreto 868/2024 (Curitiba/PR)Processo de Exoneração (PEX) regidos pela Lei nº 16.037, de 2022

Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 46. O PAD-Especial e o Processo de Exoneração serão instaurados e conduzidos nos termos da Lei Municipal nº 16.037, de 2022.

Parágrafo único Na hipótese de o agente público em estágio probatório estar sendo processado por infração disciplinar e por inaptidão na Avaliação Funcional Especial, poderá o Presidente da CPP constituir Comissão para instruir o PAD-Especial e o PEX em conjunto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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