Art. 40. O PAR - LICITAÇÕES será instaurado e conduzido mediante o rito previsto no Decreto Municipal nº 700, de 2023, e demais atos normativos expedidos pela Procuradoria Geral do Município.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO · CAPÍTULO III – DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA CPP · Seção III – Do Processo Administrativo de Responsabilização Previsto no art. 158 da Lei
Art. 40 do Decreto 868/2024 (Curitiba/PR)
Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
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