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ANEXO – REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO · CAPÍTULO III – DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA CPP · Seção III – Do Processo Administrativo de Responsabilização Previsto no art. 158 da Lei

Art. 39 do Decreto 868/2024 (Curitiba/PR)Federal nº 14.133, de 2021 (PAR - LICITAÇÕES)

Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 39. O PAR - LICITAÇÕES é o procedimento destinado a apurar responsabilidade de pessoas físicas e/ou jurídicas por infração ao edital e/ou ao contrato que possa resultar aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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