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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO · CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º do Decreto 868/2024 (Curitiba/PR)

Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 3º Caberá ao Corregedor-Geral do Município, considerando as funções dos envolvidos e a natureza da infração disciplinar, designar Comissão Especial de Sindicância e de Processo Disciplinar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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