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ANEXO – REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO · CAPÍTULO III – DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA CPP · Seção II – Do Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

Art. 37 do Decreto 868/2024 (Curitiba/PR)

Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 37. Encerrada a instrução, o indiciado será intimado para apresentar alegações finais escritas no prazo de 20 (vinte) dias, preferencialmente de forma eletrônica.

Parágrafo único Caso não sejam apresentadas as alegações finais escritas no prazo estabelecido no caput deste artigo, será decretada a revelia, não se reputando como verdadeiros os fatos que lhe são imputados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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