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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO · CAPÍTULO III – DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA CPP · Seção II – Do Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

Art. 34 do Decreto 868/2024 (Curitiba/PR)

Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 34. Na hipótese de juntada de novos documentos no processo, será concedida vista ao agente público indiciado, para manifestação, caso entenda necessário, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) dias, a depender da complexidade do ato.

Redação dada pelo Decreto nº 1.833/2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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