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ANEXO – REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO · CAPÍTULO III – DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA CPP · Seção II – Do Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

Art. 31 do Decreto 868/2024 (Curitiba/PR)

Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 31. A Comissão de PAD será composta por três agentes públicos efetivos, sendo um deles o presidente da Comissão Permanente de Processo (CPP).

Parágrafo único O prazo para conclusão do PAD poderá ser sobrestado ou prorrogado por ato de seu Presidente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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