Art. 2º A Corregedoria Geral do Município tem como responsável o Corregedor-Geral do Município, que se reporta diretamente ao Procurador-Geral do Município. Para tal, tem as seguintes atribuições:
I determinar a instauração de procedimentos preliminares de apuração nos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, a fim de esclarecer fatos que poderão dar ensejo à instauração de procedimentos no âmbito da Corregedoria;
II realizar visitas de inspeção e correições nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional;
III expedir instruções normativas visando fixar ou uniformizar procedimentos em matéria correcional;
IV requisitar dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional a designação de servidores com conhecimento técnico específico para auxiliar em ações da Corregedoria Geral;
V representar ao Procurador-Geral do Município pela suspensão do exercício da função pública, nos termos da lei, bem como determinar a adoção de outras medidas cautelares indispensáveis aos procedimentos em curso no âmbito da Corregedoria;
VI aplicar as penalidades de advertência, repreensão e suspensão, nos termos da lei;
VII requisitar dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal o envio de informações e documentos necessários à atividade correcional;
VIII instaurar sindicância visando apurar a ocorrência de infrações disciplinares cometidas por agentes públicos da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional;
IX instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra agentes públicos da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional;
X instaurar o Processo de Responsabilização a que se refere o art. 158, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
XI instaurar Processo de Exoneração e Processo Administrativo Disciplinar Especial referidos na Lei Municipal nº 16.037, de 12 de julho de 2022.
§ 1º Excetuam-se das atribuições da Corregedoria Geral do Município os procedimentos de apuração e respectivo Processo Administrativo de Responsabilização a que se refere o Capítulo IV, da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§ 2º Excetuam-se das atribuições da Corregedoria Geral do Município os procedimentos de apuração e respectivos processos de competência da Corregedoria da Guarda Municipal de Curitiba.