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ANEXO – REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO · CAPÍTULO III – DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA CPP · Seção I – Disposições Gerais

Art. 28 do Decreto 868/2024 (Curitiba/PR)

Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 28. A autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar, atenuar ou excluir a penalidade proposta.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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