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ANEXO – REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO · CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1º do Decreto 868/2024 (Curitiba/PR)

Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 1º A Corregedoria Geral do Município - PGM-CG é unidade administrativa da Procuradoria Geral do Município responsável pela condução dos atos de natureza correicional, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional.

Parágrafo único Entende-se por atos de natureza correicional, todos os atos destinados a prevenir ou reprimir condutas irregulares praticadas por agentes públicos, nos termos deste Regimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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