Art. 1º A Corregedoria Geral do Município - PGM-CG é unidade administrativa da Procuradoria Geral do Município responsável pela condução dos atos de natureza correicional, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional.
Parágrafo único Entende-se por atos de natureza correicional, todos os atos destinados a prevenir ou reprimir condutas irregulares praticadas por agentes públicos, nos termos deste Regimento.