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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO · CAPÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO · Seção II – Da Sindicância

Art. 12 do Decreto 868/2024 (Curitiba/PR)

Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 12. A sindicância será instaurada pelo Corregedor-Geral do Município e conduzida nos termos deste Regimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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