Art. 11. A sindicância é o procedimento destinado a apurar a existência de indícios de autoria e materialidade de infração disciplinar praticada por agente público no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, quando os elementos dos autos não justificarem a instauração imediata de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
ANEXO – REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO · CAPÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO · Seção II – Da Sindicância
Art. 11 do Decreto 868/2024 (Curitiba/PR)
Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial