Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA · Seção I – Do Serviço de Informação ao Cidadão

Art. 9º do Decreto 7.724/2012

Decreto nº 7.724/2012 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 9º Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:

I atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;

II informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e

III receber e registrar pedidos de acesso à informação.

Parágrafo único Compete ao SIC:

I o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação;

II o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e

III o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos