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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DAS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

Art. 64-C do Decreto 7.724/2012

Decreto nº 7.724/2012 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 11.527, de 2023. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 64-C. As entidades com personalidade jurídica de direito privado constituídas sob a forma de serviço social autônomo, destinatárias de contribuições, estarão sujeitas às sanções e aos procedimentos de que trata o art. 66, hipótese em que a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou da entidade da administração pública responsável por sua supervisão.

Incluído pelo Decreto nº 9.781, de 2019VigênciaRevogado pelo Decreto nº 11.527, de 2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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