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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DAS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

Art. 64-B do Decreto 7.724/2012

Decreto nº 7.724/2012 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 11.527, de 2023. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 64-B. As entidades com personalidade jurídica de direito privado constituídas sob a forma de serviço social autônomo, destinatárias de contribuições, também deverão criar SIC, observado o disposto nos arts. 9º ao art. 24.

Incluído pelo Decreto nº 9.781, de 2019VigênciaRevogado pelo Decreto nº 11.527, de 2023

Parágrafo único A reclamação de que trata o art. 22 será encaminhada à autoridade máxima da entidade solicitada.

Incluído pelo Decreto nº 9.781, de 2019VigênciaRevogado pelo Decreto nº 11.527, de 2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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