Art. 64-B. As entidades com personalidade jurídica de direito privado constituídas sob a forma de serviço social autônomo, destinatárias de contribuições, também deverão criar SIC, observado o disposto nos arts. 9º ao art. 24.
Incluído pelo Decreto nº 9.781, de 2019VigênciaRevogado pelo Decreto nº 11.527, de 2023
Parágrafo único A reclamação de que trata o art. 22 será encaminhada à autoridade máxima da entidade solicitada.
Incluído pelo Decreto nº 9.781, de 2019VigênciaRevogado pelo Decreto nº 11.527, de 2023