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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS

Art. 62 do Decreto 7.724/2012

Decreto nº 7.724/2012 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 62. Aplica-se, no que couber, a Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997, em relação à informação de pessoa, natural ou jurídica, constante de registro ou banco de dados de órgãos ou entidades governamentais ou de caráter público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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