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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS

Art. 56 do Decreto 7.724/2012

Decreto nº 7.724/2012 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 56. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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