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CAPÍTULO V – DAS INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS EM GRAU DE SIGILO · Seção III – Da Desclassificação e Reavaliação da Informação Classificada em Grau de Sigilo

Art. 38 do Decreto 7.724/2012

Decreto nº 7.724/2012 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 38. A decisão da desclassificação, reclassificação ou redução do prazo de sigilo de informações classificadas deverá constar das capas dos processos, se houver, e de campo apropriado no TCI.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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