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Carreira Pública

Art. 9º do Regulamento da RIDE do DF

Decreto nº 7.469/2011 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 9º Os programas e projetos prioritários para a RIDE, principalmente no que se refere e à infraestrutura básica e geração de empregos, serão financiados com recursos:

I do orçamento da União;

II dos orçamentos do Distrito Federal, dos Estados de Goiás e de Minas Gerais e dos Municípios abrangidos pela RIDE; e

III de operações de crédito externas e internas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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