Art. 10. A União estabelecerá convênios com o Distrito Federal, com os Estados de Goiás e de Minas Gerais e com os Municípios referidos no § 1º do art. 1º, com a finalidade de atender ao disposto neste Decreto.
Art. 10 do Regulamento da RIDE do DF
Decreto nº 7.469/2011 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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