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Carreira Pública

Art. 10 do Regulamento da RIDE do DF

Decreto nº 7.469/2011 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 10. A União estabelecerá convênios com o Distrito Federal, com os Estados de Goiás e de Minas Gerais e com os Municípios referidos no § 1º do art. 1º, com a finalidade de atender ao disposto neste Decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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