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Carreira Pública

Art. 8º do Regulamento da RIDE do DF

Decreto nº 7.469/2011 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 8º O Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, ouvidos os órgãos competentes, estabelecerá, mediante convênio, normas e critérios para a unificação de procedimentos relativos aos serviços públicos de responsabilidade Distrital, Estadual e Municipal de entes que integram a RIDE, especialmente em relação a:

I tarifas, fretes e seguro, ouvido o Ministério da Fazenda;

II linhas de crédito especiais para atividades prioritárias;

III isenções e incentivos fiscais, em caráter temporário, de fomento a atividades produtivas em programas de geração de empregos e de fixação de mão de obra.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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