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Carreira Pública

Art. 5º do Regulamento da RIDE do DF

Decreto nº 7.469/2011 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 9.913, de 2019. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 5º As atividades de Secretaria-Executiva do COARIDE serão exercidas pela Diretoria de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos da SUDECO.

Revogado pelo Decreto nº 9.913, de 2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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