Art. 5º As atividades de Secretaria-Executiva do COARIDE serão exercidas pela Diretoria de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos da SUDECO.
Revogado pelo Decreto nº 9.913, de 2019
Decreto nº 7.469/2011 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Revogado pelo Decreto nº 9.913, de 2019. A última redação fica abaixo, só para consulta.
Art. 5º As atividades de Secretaria-Executiva do COARIDE serão exercidas pela Diretoria de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos da SUDECO.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial