Art. 4º-D A participação no COARIDE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019
Decreto nº 7.469/2011 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 4º-D A participação no COARIDE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial