Art. 6º As decisões do COARIDE serão tomadas por maioria simples de seus membros, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
Revogado pelo Decreto nº 9.913, de 2019
Decreto nº 7.469/2011 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Revogado pelo Decreto nº 9.913, de 2019. A última redação fica abaixo, só para consulta.
Art. 6º As decisões do COARIDE serão tomadas por maioria simples de seus membros, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial