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Carreira Pública

Art. 4º-B do Regulamento da RIDE do DF

Decreto nº 7.469/2011 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 4º-B O COARIDE poderá instituir subcolegiados, na forma de comitês temáticos, para matérias específicas.

Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024

Parágrafo único Os comitês temáticos do COARIDE:

Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024

I serão instituídos por meio de ato do COARIDE;

Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024

II serão compostos por, no máximo, cinco membros;

Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024

III terão caráter temporário e duração não superior a um ano;

Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024

IV estarão limitados a, no máximo, três em operação simultânea;

Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024

V terão pelo menos um dos membros a que se referem os incisos XV a XVII do caput do art. 4º; e

Incluído pelo Decreto nº 11.911, de 2024

VI terão um membro do Ministério da área setorial afeta ao tema.

Incluído pelo Decreto nº 11.911, de 2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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