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Carreira Pública

Art. 4º-A do Regulamento da RIDE do DF

Decreto nº 7.469/2011 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 4º-A O COARIDE se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário:

Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019

I sempre que convocado por seu Presidente;

Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019

II por solicitação de um terço dos membros; ou

Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019

III no prazo de até trinta dias após a reunião em que tenha havido concessão de vista de matéria constante da pauta.

Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019

§ 1º O quórum de reunião do COARIDE é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019

§ 2º Além do voto ordinário, o Presidente do COARIDE terá o voto de qualidade em caso de empate.

Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019

§ 3º Os membros do COARIDE que se encontrarem no Distrito Federal e na RIDE se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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